TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

A.G.V. LOGISTICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca A.G.V. LOGISTICA
Processo INPI
821637401
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140160638 (21/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AGV LOGISTICA S.A Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AGV LOGÍSTICA S.A.
02.905.424/0001-20
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Registro14/01/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2811Renovação19/11/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Retificação11/09/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2366RenovaçãoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1736Deferimento13/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
A.G.V. LOGISTICA, Renovação na RPI nº 2366 | TrademarkIQ