Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
CREDUNI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CREDUNI - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições de Ensino Superior da Paraíba LTDA
- 03.428.338/0001-37
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2365ArquivamentoEsta publicação03/05/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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