CREDUNI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, esclareça o teor do artigo 3º do Regulamento de Utilização apresentado tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe (10) 45 conforme reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- CREDUNI - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições de Ensino Superior da Paraíba LTDA
- 03.428.338/0001-37
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2352ExigênciaEsta publicação02/02/2016
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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