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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

QUALY GRILL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

QUALY GRILL
Processo INPI
901391433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130046751 (18/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: SADIA S/A Procurador: SUSANA COSTA SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultad

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Sobre a marca

Titular
PETRO QUALY COMÉRCIO E EXP. LTDA
05.245.166/0001-91
Procurador ou escritório
GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
2 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2738Nulidade27/06/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2729Extinção25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2665Sobrestamento01/02/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2514Sobrestamento12/03/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2365ExigênciaEsta publicação03/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2121Sobrestamento30/08/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2019Oposição15/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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