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Dado oficial do INPI

QUALY GRILL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALY GRILL

ST13

BR500000901391433

Classe

43

Pedido

901391433

Registro

901391433

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/09
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão18/09/12
  6. Anulado27/06/23

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

27/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

02/01/2009

Data de registro

18/09/2012

Data de expiração

18/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PETRO QUALY COMÉRCIO E EXP. LTDA

Representantes

FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

56088594000199

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Cyber-café [restaurante]Churrascaria [restaurante]Auto-serviço (Restaurantes de -)Bar (Serviços de -)CafeteriasCafés [bares]CantinasLanchonetesBufê (Serviço de -)RestaurantesRestaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850130046751 (18/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: SADIA S/A Procurador: SUSANA COSTA SANTOS Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Declarada nula a concessão do registro com fulcro no artigo 125 da LPI. Registro 815607563.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2729

25/04/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850130046751 (18/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: SADIA S/A Procurador: SUSANA COSTA SANTOS Sobrestadores:Petição 850210452574 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 815607563 (QUALY)

RPI 2665

01/02/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850130046751 (18/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Titular(es): SADIA S/A Procurador: SUSANA COSTA SANTOS Sobrestadores:Petição 850160167594 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 815607563 (QUALY)Petição 850160167594 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 815607563 (QUALY)

RPI 2514

12/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130046751 (18/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: SADIA S/A Procurador: SUSANA COSTA SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130046751 (18/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: SADIA S/A Procurador: SUSANA COSTA SANTOS

RPI 2307

24/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2176

18/09/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - QUALY MARCAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA.

RPI 2172

21/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET(WB) 810110386901, DE 06/01/2011, PARA O PRESENTE PROCESSO, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT: FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 2121

30/08/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2108

31/05/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018090014157 (SP), de 23/03/2009

RPI 2019

15/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

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