(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

NOVA ÉPOCA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NOVA ÉPOCA
Processo INPI
816741069
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120146362 (31/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: N.E. EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 589/2011 - PROCESSO Nº 0000691-43.2010.5.04.0352 E PROCESSO INPI Nº 008648/11.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
N.E. EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA
15.410.416/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de junho de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Judicial05/07/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2365SobrestamentoEsta publicação03/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2364Sobrestamento26/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2165Despacho03/07/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2127Despacho11/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1165Deferimento30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1146Despacho17/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.