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NOVA ÉPOCA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVA ÉPOCA

ST13

BR500000816741069

Classe

16

Pedido

816741069

Registro

816741069

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/93
  5. Concessão25/01/94
  6. Vigente25/01/34

Registro concedido em 25/01/1994 e em vigor até 25/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

05/06/1992

Data de registro

25/01/1994

Data de expiração

25/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

N.E. EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240024738 (17/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): N.E. EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados

RPI 2770

06/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120146362 (31/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cessionário: N.E. EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120145901 (31/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cessionário: MARINA MEIMES GIL

RPI 2375

12/07/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000336 (11/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:FICA PUBLICADO O LEVANTAMENTO DAS ANOTAÇÕES DE PENHORA E DE ARREMATAÇÃO DA PRESENTE MARCA, OCORRIDAS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI'S 2127 E 2165, TENDO EM VISTA QUE FORAM PROTOCOLADAS AS PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA 850120145901 E 850120146362, ONDE CONSTA A APRESENTAÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EXPEDIDA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS E CONFORME ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA DO INPI, JUNTO AO PROCESSO INPI Nº 008648/2011.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850120146362 (31/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: N.E. EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 589/2011 - PROCESSO Nº 0000691-43.2010.5.04.0352 E PROCESSO INPI Nº 008648/11.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850120145901 (31/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARINA MEIMES GIL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 589/2011 - PROCESSO Nº 0000691-43.2010.5.04.0352 E PROCESSO INPI Nº 008648/11.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140012011 (17/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: N.E. EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2364

26/04/2016

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARREMATAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 0198/2012 - PROCESSO Nº: 0000691-43.2010.5.04.0352 E PROCESSO INPI Nº 008648/2011, DEVE-SE AINDA A ARREMATANTE CUMPRIR TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À TRANSFERÊNCIA, INCLUSIVE ATENDENDO OS TERMOS DA LPI ESPECIALMENTE NOS SEUS ARTIGOS 128 §1º, 134 E 135.

RPI 2165

03/07/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 589/2011 - PROCESSO Nº 0000691-43.2010.5.04.0352 E PROCESSO INPI Nº 008648/11.

RPI 2127

11/10/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1208

25/01/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1181

20/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1165

30/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1146

17/11/1992

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