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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

REVISTA DO DOMINGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REVISTA DO DOMINGO
Processo INPI
3302008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150254498 (10/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Jornal do Brasil S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
JORNAL DO BRASIL S/A
33.330.564/0001-41
Data de depósito
25 de maio de 1966

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2798Judicial20/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365PetiçãoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Judicial05/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 1975Despacho11/11/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1361Renovação31/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 881Renovação08/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.