(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

REVISTA DO DOMINGO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2361, 5 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REVISTA DO DOMINGO
Processo INPI
3302008
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000331 (10/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a desconstituição da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz de Direto da 5ª Vara Cível de Brasília - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - OFÍCIO Nº 593/2015/SVC - PROCESSO Nº 21929/93 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 268232.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JORNAL DO BRASIL S/A
33.330.564/0001-41
Data de depósito
25 de maio de 1966

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2798Judicial20/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361JudicialEsta publicação05/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 1975Despacho11/11/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1361Renovação31/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 881Renovação08/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.