Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
GEORGES BROEMMÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GEORGES BROEMMÉ
- Processo INPI
- 906635705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEORGES BROEMMÉ AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA
- 19.405.166/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)