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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

DI CARLLI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DI CARLLI
Processo INPI
906544653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
05.019.265/0001-55
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2555Despacho24/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2555Despacho24/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2393Nulidade16/11/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2376Nulidade19/07/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2364RegistroEsta publicação26/04/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2358Deferimento15/03/2016

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)