TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016

DI CARLLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2358, 15 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DI CARLLI
Processo INPI
906544653
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
05.019.265/0001-55
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2555Despacho24/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2555Despacho24/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2393Nulidade16/11/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2376Nulidade19/07/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2358DeferimentoEsta publicação15/03/2016

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
DI CARLLI, Deferimento na RPI nº 2358 | TrademarkIQ