Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
FILOMENA MENA MENA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS423
Notificação de oposição
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
810100307381 de 23/04/2010 e 810100297942 de 17/03/2010
Sobre a marca
- Titular
- FILOMENA-MENA-MENA ARTIGOS INFANTIS EIRELI-ME
- 09.225.354/0001-09
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2364OposiçãoEsta publicação26/04/2016
Notificação de oposição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.