Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010
FILOMENA MENA MENA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810100297942 (visualizar no Portal INPI), de 17/03/2010
Sobre a marca
- Titular
- FILOMENA-MENA-MENA ARTIGOS INFANTIS EIRELI-ME
- 09.225.354/0001-09
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
- RPI nº 2072OposiçãoEsta publicação21/09/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.