Faculdade Unida de Campinas - Facunicamps
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902222449
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150266837 (24/11/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: Dinâmica Administração e Consultoria Ltda Procurador: Marcelo de Castro Moreira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI). Recolha a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor, referente ao serviço de Cumprimento de Exigência DE MÉRITO em petição, uma vez que o requerente cumpriu exigência com uma petição de Cumprimento de Exigência DECORRENTE DO EXAME DE CONFORMIDADE em petição, que é isenta de taxa. Acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código 382), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição dev
Sobre a marca
- Titular
- P. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2364ExigênciaEsta publicação26/04/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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