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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

Faculdade Unida de Campinas - Facunicamps

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Faculdade Unida de Campinas - Facunicamps
Processo INPI
902222449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
P. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2531Nulidade09/07/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Despacho anulado23/08/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Exigência26/04/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2342Exigência24/11/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2039PublicaçãoEsta publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.