BBI ELECTRIC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120167707 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEGABARRE EUROPE S.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120167691 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEGABARRE EUROPE S.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- MEGABARRE INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA
- 01.152.189/0001-09
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
25Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.