(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

BBI ELECTRIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2161, 5 de junho de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902007009
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MEGABARRE INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA
01.152.189/0001-09
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
2 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Retificação03/05/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2344Despacho anulado08/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2344Despacho anulado08/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2344Despacho anulado08/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2344Despacho anulado08/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2344Despacho anulado08/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  15. RPI nº 2344Despacho anulado08/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  16. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  17. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  18. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  19. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  20. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Indeferimento da petição

  21. RPI nº 2338Arquivamento27/10/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  22. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 2161DeferimentoEsta publicação05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  25. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.