BBI ELECTRIC
Publicado nesta edição
Os 6 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120193083 (08/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEGABARRE HOLDING LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Indeferimento da petição de transferência publicada na RPI 2340, de 10/11/2015, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120167660 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BBI ELECTRIC S.P.A. IN LIQUIDAZIONE Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Petição prejudicada na RPI 2340, de 10/11/2015, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120167676 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BBI ELECTRIC S.P.A. IN LIQUIDAZIONE Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Petição prejudicada na RPI 2340, de 10/11/2015, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120167691 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BBI ELECTRIC S.P.A. IN LIQUIDAZIONE Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Petição prejudicada na RPI 2340, de 10/11/2015, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120167707 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BBI ELECTRIC S.P.A. IN LIQUIDAZIONE Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Petição prejudicada na RPI 2340, de 10/11/2015, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120167630 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MEGABARRE HOLDING LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Arquivamento da petição de transferência publicada na RPI 2338, de 27/10/2015, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- MEGABARRE INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA
- 01.152.189/0001-09
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
25Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2344Despacho anuladoEsta publicação08/12/2015
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2344Despacho anuladoEsta publicação08/12/2015
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2344Despacho anuladoEsta publicação08/12/2015
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2344Despacho anuladoEsta publicação08/12/2015
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2344Despacho anuladoEsta publicação08/12/2015
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2344Despacho anuladoEsta publicação08/12/2015
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.