Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
TELE-ALARME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TELE-ALARME
- Processo INPI
- 830585966
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.