TELE-ALARME
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830585966
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230361613 (01/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TELEALARME BRASIL LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.