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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

DETALHES IMOVEIS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830084789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850110033952 (30/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
P. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
4 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2415Caducidade18/04/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2364DespachoEsta publicação26/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2116Petição26/07/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.