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Dado oficial do INPI

DETALHES IMOVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DETALHES IMOVEIS

ST13

BR500000830084789

Classe

36

Pedido

830084789

Registro

830084789

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/09
  2. Publicação17/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/11
  5. Concessão13/09/11
  6. Extinto02/05/18

Registro concedido em 13/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

04/03/2009

Data de registro

13/09/2011

Data de expiração

13/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. V. (pessoa física)

Representantes

Proteção MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Negocios imobiliarios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2469

02/05/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160293449 (29/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160293449 (29/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2415

18/04/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110033952 (30/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2364

26/04/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110033952 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2011

RPI 2168

24/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2123

13/09/2011

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.Nº810100298102,DE 18/03/2010, INCISO I DO ART.219 DA LPI. INT.:BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 2116

26/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2116

26/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1993

17/03/2009

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