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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

DROGARIA SANTA MARTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA SANTA MARTA
Processo INPI
823269680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150236788 (19/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DROGARIAS PACHECO S/A Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

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Sobre a marca

Titular
DROGARIAS PACHECO S/A
33.438.250/0001-67
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
22 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2635Caducidade06/07/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DROGARIA SANTA MARTA, Petição na RPI nº 2364 | TrademarkIQ