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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

SP DROGARIA SÃO PAULO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SP DROGARIA SÃO PAULO
Processo INPI
823253619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150239056 (21/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DROGARIA SÃO PAULO S/A. Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
61.412.110/0001-55
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
14 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2111Judicial21/06/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1669Transferência31/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SP DROGARIA SÃO PAULO, Petição na RPI nº 2364 | TrademarkIQ