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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

PROCOPIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROCOPIO
Processo INPI
817106294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120183392 (25/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DICK SPORTING GOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA - EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
PROCÓPIO SPORTS - ADM. DE PROP. INTELECTUIAS E IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
42.843.583/0001-62
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
8 de março de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1259Registro17/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1231Retribuição decenal05/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1220Transferência19/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1210Deferimento08/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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