MINAS CONDOMÍNIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817095098
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120185243 (29/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
- 17.197.385/0001-21
- Procurador ou escritório
- Adilson De Souza Pena
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
9- RPI nº 2364PetiçãoEsta publicação26/04/2016
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.