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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

S T DUPONT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780500504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130245641 (29/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.T. DUPONT Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
S. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de setembro de 1978

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364RenovaçãoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1973Retificação28/10/2008

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  6. RPI nº 1973Despacho anulado28/10/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1415Indeferimento03/02/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1352Recurso29/10/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1324Caducidade16/04/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1294Exigência19/09/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1261Exigência31/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1232Caducidade12/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1212Renovação22/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1184Registro10/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1166Registro06/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1146Exigência17/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.