IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/11/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130245641 (29/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.T. DUPONT Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2364
26/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130235013 (03/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: S.T. DUPONT Procurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa
RPI 2324
21/07/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2006
16/06/2009
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
RPI 1973
28/10/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO 780280970.
RPI 1973
28/10/2008
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1415
03/02/1998
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1352
29/10/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1324
16/04/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES OU JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, COMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INTERNAÇÃO OU NACIONALIZAÇÃO NO PAÍS * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1294
19/09/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 26/11/91 A 26/11/93, QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO INT. * PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1261
31/01/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA(BR/RJ) PET(RJ) 007088 DE 26/11/93. INT * PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1232
12/07/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1212
22/02/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1184
10/08/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1166
06/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTACÃO QUE COMPROVE A PROIBICÃO ARQUIDA NA PET. (RJ) 011482, DE 13/04/92 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1146
17/11/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA(BR/RS) PET(RS) 6531, DE 31/10/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1106
11/02/1992
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