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Dado oficial do INPI

S T DUPONT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S T DUPONT

ST13

BR500000780500504

Classe

25

Pedido

780500504

Registro

780500504

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão29/11/83
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 29/11/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

01/09/1978

Data de registro

29/11/1983

Data de expiração

29/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. D. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130245641 (29/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.T. DUPONT Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130235013 (03/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: S.T. DUPONT Procurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa

RPI 2324

21/07/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2006

16/06/2009

696

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

RPI 1973

28/10/2008

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO 780280970.

RPI 1973

28/10/2008

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1800

05/07/2005

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1415

03/02/1998

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1352

29/10/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1324

16/04/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES OU JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, COMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INTERNAÇÃO OU NACIONALIZAÇÃO NO PAÍS * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1294

19/09/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 26/11/91 A 26/11/93, QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO INT. * PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1261

31/01/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA(BR/RJ) PET(RJ) 007088 DE 26/11/93. INT * PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1232

12/07/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1212

22/02/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1184

10/08/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1166

06/04/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTACÃO QUE COMPROVE A PROIBICÃO ARQUIDA NA PET. (RJ) 011482, DE 13/04/92 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1146

17/11/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA(BR/RS) PET(RS) 6531, DE 31/10/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1106

11/02/1992

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