Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
TEMPERMAX VIDROS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850120147338 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900896400 (TEMPERMAX)
Sobre a marca
- Titular
- TEMPERMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA
- 05.511.755/0001-74
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2363SobrestamentoEsta publicação19/04/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)