Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016
TEMPERMAX VIDROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPERMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA
- 05.511.755/0001-74
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)