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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

CEM CAL CEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
826912079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130087398 (14/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INFIBRA LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CAL CEM INDUSTRIA DE MINERIOS LTDA
76.212.349/0001-59
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Indeferimento04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2409Exigência07/03/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363CaducidadeEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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