IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260227636 (16/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/08/2007 e em vigor até 21/08/2037, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260227636 (16/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2909
06/10/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Protocolo: 850160128272 (16/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): Cal Cem Indústria de Minérios Ltda Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
RPI 2500
04/12/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160128272 (16/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: Cal Cem Indústria de Minérios Ltda Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2432
15/08/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850160128272 (16/06/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: Cal Cem Indústria de Minérios Ltda Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2409
07/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800160319875 (08/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Cal Cem Indústria de Minérios Ltda Procurador: Yuri Yacischin da Cunha
RPI 2399
27/12/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130087398 (14/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INFIBRA LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2363
19/04/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130087398 (14/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INFIBRA LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
RPI 2224
20/08/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1911
21/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1908
31/07/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1763
19/10/2004
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