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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

RAINHA DAS NOIVAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822505843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000674 (14/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:CANCELADO O REGISTRO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA,PUBLICADO NA RPI Nº 2342, DE 24/11/2015, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - OFÍCIO Nº 2795/2015 - PROCESSO Nº 001/1.05.0352446-1 (3524461-90.2005.8.21.0001) - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 258392.

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Sobre a marca

Titular
WAINBERG - COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
89.531.974/0001-05
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
23 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363JudicialEsta publicação19/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2342Judicial24/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1905Nulidade10/07/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1804Exigência02/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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