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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

Processo nº 819865591

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2363, 19 de abril de 2016TridimensionalRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819865591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130163993 (23/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Pepsico, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LENG D'OR, S.A.
Data de depósito
27 de março de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2383Caducidade06/09/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2363CaducidadeEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2250Caducidade18/02/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2223Despacho anulado13/08/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2209Caducidade07/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1927Recurso provido11/12/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1774Recurso04/01/2005

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1679Recurso11/03/2003

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1662Indeferimento12/11/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1477Oposição27/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.