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Dado oficial do INPI

BR500000819865591

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819865591

ST13

BR500000819865591

Classe

30

Pedido

819865591

Registro

819865591

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/03/08
  6. Extinto06/09/16

Registro concedido em 04/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

06/09/2016

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

30

Data de depósito

27/03/1997

Data de registro

04/03/2008

Data de expiração

04/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

LENG D'OR, S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2383

06/09/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130163993 (23/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Pepsico, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130163993 (23/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Pepsico, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2250

18/02/2014

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130010318 (17/01/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEPSICO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2223

13/08/2013

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2209, DE 07/05/2013, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2223

13/08/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850130010318, DE 17/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1927

11/12/2007

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

1) DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COMO MARCA TRIDIMENSIONAL. EM CASO POSITIVO DEVERá SER APRESENTADO NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO Nº 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, E, TAMBéM RECOLHER A DIFERENçA CORRESPONDENTE à TAXA DE RETRIBUIçãO; OU2) APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO, EMPRESA LEND D´OR S.A., SE DESEJAR, DEFESA QUANTO AO INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1774

04/01/2005

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1679

11/03/2003

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1662

12/11/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: 1.GENERAL MILLS, INC.(US) 2.PEPSICO, INC (US)

RPI 1477

27/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA

RPI 1403

21/10/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000819865591 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.