IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2383
06/09/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2383
06/09/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130163993 (23/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Pepsico, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2363
19/04/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130163993 (23/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Pepsico, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2250
18/02/2014
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850130010318 (17/01/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEPSICO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2223
13/08/2013
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2209, DE 07/05/2013, POR ERRO MATERIAL.
RPI 2223
13/08/2013
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850130010318, DE 17/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
RPI 2209
07/05/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1939
04/03/2008
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1927
11/12/2007
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
1) DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COMO MARCA TRIDIMENSIONAL. EM CASO POSITIVO DEVERá SER APRESENTADO NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO Nº 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUáRIO DE MARCAS, E, TAMBéM RECOLHER A DIFERENçA CORRESPONDENTE à TAXA DE RETRIBUIçãO; OU2) APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO, EMPRESA LEND D´OR S.A., SE DESEJAR, DEFESA QUANTO AO INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1774
04/01/2005
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1679
11/03/2003
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1662
12/11/2002
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: 1.GENERAL MILLS, INC.(US) 2.PEPSICO, INC (US)
RPI 1477
27/04/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA
RPI 1403
21/10/1997
Proteção contínua da sua marca
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