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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

ALIANCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ALIANCA
Processo INPI
790368900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130023659 (08/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS Procurador: ROBSON MARIANO DO REIS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
ALIANÇA ESPÍRITA EVANGÉLICA
44.002.285/0001-75
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
13 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2363CaducidadeEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345Exigência15/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2211Caducidade21/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1868Despacho anulado24/10/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1235Renovação02/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 718Registro24/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.