ALIANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18130023296 (10/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: Aliança Espítia Evangélica Procurador: Mirian Helena Caruy e Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da expressão ALIANÇA como marca, para assinalar os produtos elencados no certificado de registro da marca caducanda, tendo em vista que os elementos anexados na manifestação: (1) ou se referem à outros produtos não englobados pelo certificado de registro, como livros; (2) ou não se encontram datados; (3) ou, finalmente, não demonstram o uso da expressão ALIANÇA em contexto marcário, mas apenas como trecho de textos ou chamadas/títulos de ensaios/matérias.
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA ESPÍRITA EVANGÉLICA
- 44.002.285/0001-75
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 1979
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.