(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

ALIANCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ALIANCA
Processo INPI
790368900
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18130023296 (10/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: Aliança Espítia Evangélica Procurador: Mirian Helena Caruy e Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da expressão ALIANÇA como marca, para assinalar os produtos elencados no certificado de registro da marca caducanda, tendo em vista que os elementos anexados na manifestação: (1) ou se referem à outros produtos não englobados pelo certificado de registro, como livros; (2) ou não se encontram datados; (3) ou, finalmente, não demonstram o uso da expressão ALIANÇA em contexto marcário, mas apenas como trecho de textos ou chamadas/títulos de ensaios/matérias.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALIANÇA ESPÍRITA EVANGÉLICA
44.002.285/0001-75
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
13 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2211Caducidade21/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1868Despacho anulado24/10/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1235Renovação02/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 718Registro24/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.