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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

PRECIOSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
2937735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140005362 (09/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA Procurador: Regina Magro Poletto Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2324 em 21/07/2015.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA
90.049.156/0001-50
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 1959
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2287Exigência04/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2115Caducidade19/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1799Despacho anulado28/06/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.