PRECIOSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800140005362 (09/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA Procurador: Regina Magro Poletto Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2324 em 21/07/2015.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA
- 90.049.156/0001-50
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 1959
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10- RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.