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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

PRECIOSO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2115, 19 de julho de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
2937735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810110422837 (visualizar no Portal INPI), de 18/05/2011

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA
90.049.156/0001-50
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 1959
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2287Exigência04/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2115CaducidadeEsta publicação19/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1799Despacho anulado28/06/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.