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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

ALWEILER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

ALWEILER
Processo INPI
6249493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160065851 (10/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: Allweiler GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
Allweiler GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de agosto de 1973

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Judicial04/10/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2065Sobrestamento03/08/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1700Judicial05/08/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1461Transferência05/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1404Transferência28/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1344Renovação03/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1322Transferência02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1280Exigência13/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1278Exigência30/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 787Transferência19/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 766Indeferimento25/06/1985

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.