ALWEILER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001006 (21/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nº 2003.51.01.501284-0 - 35ª Vara Federal/RJ - INPI Nº 001238/2003 - (...) HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos de ação de rito ordinário movida por ALLWEILER AG em face de INPI E OUTRO. Em consequência tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no art. 269, III do CPC (...).
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080152053 (16/10/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: ALLWEILER AG
Sobre a marca
- Titular
- Allweiler GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de agosto de 1973
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2387Petição04/10/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2387JudicialEsta publicação04/10/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.