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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

ETANOL SOCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
905124359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371Registro14/06/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2368Deferimento24/05/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2350Exigência19/01/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.