Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
ETANOL SOCIAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2350ExigênciaEsta publicação19/01/2016
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.