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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130021508 (06/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RICARDO ZANARDO SCROLLINI. Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O requerente, pessoa física, declara-se comerciante de produtos de higiene pessoal, cosméticos, compatível com a classe 35, os produtos reivindicados no pedido de registro são da cl
Sobre a marca
- Titular
- RMS IMPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 11.164.099/0001-83
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2362PetiçãoEsta publicação12/04/2016
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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