CLINICA 9 DE JULHO MEDICINA DIAGNÓSTICA
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Despacho IPAS024
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Teor da publicação
A marca reproduz HOSPITAL 9 DE JULHO S/A, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902135120 (HOSPITAL NOVE DE JULHO), Processo 902632175 (HOSPITAL 9 DE JULHO), Processo 825878420 (CENTRO DE EXCELÊNCIA EM CIRURGIAS MINIMAMENTE INVASIVAS NOVE DE JULHO) e Processo 827563698 (HOSPITAL NOVE DE JULHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confu
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA RADIOLOGICA 9 DE JULHO S/C LTDA
- 38.895.546/0001-20
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2362IndeferimentoEsta publicação12/04/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.