Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
NATURA FRUTA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 824768922 (SABOR NATURA)
Sobre a marca
- Titular
- NATURA FRUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 06.089.351/0001-05
- Procurador ou escritório
- Astin Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2362SobrestamentoEsta publicação12/04/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.