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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

NATURA FRUTA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2003, 26 de maio de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
826487530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG S/ JUD 814770070; PEDS. 817230904, 820437220 E 821717464.

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Sobre a marca

Titular
NATURA FRUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
06.089.351/0001-05
Procurador ou escritório
Astin Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2463Indeferimento20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2362Sobrestamento12/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2003SobrestamentoEsta publicação26/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.