SINGULAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120150603 (10/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONCORD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:POR ECONOMIA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR NÃO POSSUI ATUALMENTE NENHUM PROCESSO EM SEU NOME NO CADASTRO DE MARCAS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120150594 (10/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONCORD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:POR ECONOMIA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR NÃO POSSUI ATUALMENTE NENHUM PROCESSO EM SEU NOME NO CADASTRO DE MARCAS.
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2362PetiçãoEsta publicação12/04/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2362PetiçãoEsta publicação12/04/2016
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar