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Dado oficial do INPI

SINGULAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SINGULAR

ST13

BR500000824044401

Classe

30

Pedido

824044401

Registro

824044401

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/01
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/06/12
  6. Extinto09/09/25

Registro concedido em 05/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/06/2001

Data de registro

05/06/2012

Data de expiração

05/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONCORD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

BRASNORTE M. & PTS LTDA

86723434000135

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.4.3

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar, doces, confeitos, pó para bolo e açúcar cristalizado para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2853

09/09/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220200074 (09/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AV CAETITE 3322 Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2837

20/05/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220200074 (09/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AV CAETITE 3322 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120150603 (10/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONCORD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:POR ECONOMIA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR NÃO POSSUI ATUALMENTE NENHUM PROCESSO EM SEU NOME NO CADASTRO DE MARCAS.

RPI 2362

12/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120150610 (10/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Cessionário: CONCORD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2332

15/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2161

05/06/2012

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2150

20/03/2012

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820602272.

RPI 1863

19/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1598

21/08/2001

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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